Coren: Informação e documentação necessárias para Inscrição Profissional

Documentação


Informação e documentação necessárias para Inscrição Profissional:


A Resolução Cofen nº 560/2017  atualiza as normas administrativas para registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição;
Registro de títulos é o procedimento pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem, após análise dos documentos que instruem o pedido, transcreve para o sistema informatizado os dados necessários para a inscrição profissional;
A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem;
É assegurada a possibilidade de uso do nome social aos profissionais de Enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, na forma disciplinada pela Resolução Cofen n° 537/2017;
É vedada a inscrição de menores 16 anos de idade no Conselho Regional de Enfermagem, conforme previsto na Resolução Cofen nº 217/1999;
Caso deixe de exercer a profissão definitivamente, o profissional deverá comparecer a uma das unidades do Coren-BA para solicitar o cancelamento. Pois o cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta;
Aos profissionais inscritos é obrigatório votar nas eleições do Coren-BA que ocorrem a cada 03 anos;
No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
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Inscrição Profissional

A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem. Salvo disposição em contrário a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento, sob pena de responder nos termos da legislação vigente, caso esteja em situação irregular;
Na ausência de diploma/certificado o profissional poderá requerer a inscrição profissional desde que no prazo máximo de 1 (um) ano da colação de grau ou da conclusão do curso. Neste caso, a carteira profissional emitida terá validade de 1 (um) ano contado da data de sua emissão. Expirado o prazo, sem a apresentação do diploma ou certificado registrados, o profissional terá sua inscrição suspensa. Ao profissional que apresentar o diploma registrado dentro do prazo descrito acima, fica assegurada a isenção da taxa de expedição da nova carteira de identidade profissional;
A Inscrição Definitiva emitida pelo Coren-BA deverá ser mantida ativa para atuação. Em caso de mudança para outro estado, o profissional deverá requerer a sua transferência ou inscrição secundária junto ao Coren de destino;
No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentos necessários para Inscrição Principal nas categorias Enfermeiro, Técnico de de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem: acesse aqui.

Documentos necessários para Inscrição sem diploma: acesse aqui.

Confira os valores abaixo:

Janeiro 2018 – Auxiliar de Enfermagem R$ 297,11/ Técnico de Enfermagem R$ 322,43/ Enfermeira R$ 398,34

Fevereiro 2018- Auxiliar de Enfermagem R$ 305,55/Técnico de Enfermagem R$ 332,28/ Enfermeira R$ 412,41

Março 2018 – Auxiliar de Enfermagem R$ 313,99/Técnico de Enfermagem R$ 342,13/ Enfermeira R$ 426,47

Documentos necessários para Mudança de Inscrição Provisória para Definitiva: acesse aqui

Valor: R$ 145,17

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Inscrição Secundária

Inscrição secundária é aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal. O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, deverá requerer inscrição secundária no Regional de destino;
O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundárias. Ao profissional portador de Inscrição Secundária será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número e data de validade de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido das letras “IS”, ligada por hífen e ao portador de Inscrição Remida Secundária carteira profissional de identidade, seguida das letras “IRS”;
O profissional com inscrição definitiva emitida sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal;
O profissional de enfermagem com inscrição principal que exerça eventualmente a atividade em outro Estado por um prazo que não exceda 90 (noventa) dias;
A partir do recebimento da Inscrição Secundária, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas, não isentando de seu pagamento se não estiverem pagas;
No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentação necessária para Inscrição Secundária: acesse aqui.

Valor: R$ 145,17

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Inscrição Remida

A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades;
A inscrição Remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;
Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício.
É necessário apresentar documento que comprove a inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos; 01 foto 3×4 (somente nas subseções), com fundo branco, recente e sem uso anterior; e original do RG e do cpf.
Valor: R$ 109,19

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Inscrição para estrangeiro

É a inscrição para o exercício profissional no Conselho Regional de Enfermagem de estrangeiro com visto permanente ou temporário. Neste último caso, a validade da carteira profissional de identidade, não poderá exceder a data de validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pela Polícia Federal;
Ao estrangeiro com visto temporário será concedida inscrição, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Cofen n° 560/2017, Artigos 25 e 26;
No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentação necessária para Inscrição de estrangeiro: acesse aqui.

Valor: R$ 148,44

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Cancelamento de Inscrição

O cancelamento da inscrição não é automático. Assim o profissional que, a qualquer tempo, por qualquer motivo, deixar de trabalhar na área de enfermagem deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição ao Coren-BA;
Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento das anuidades e pode ser solicitado presencialmente e não presencialmente;
O cancelamento será realizado mediante o comparecimento do profissional ou de um procurador constituído com o documento (procuração) que lhe confere poderes específicos para esse fim, na sede do Coren-BA ou em uma de nossas Subseções – Unidades localizadas no interior do Estado;
O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão;
Existindo débito, será gerado termo de reconhecimento de dívida e poderá ser concedido parcelamento ao interessado, ressaltando que o não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do valor não quitado;
O cancelamento efetuado até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente;
Documentação para cancelamento de inscrição presencial e não presencial: acesse aqui.

Valor: Isento

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Suspensão de Inscrição

A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional. Para isso, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético e apresentar documentos que comprovem o não exercício profissional como carteira de trabalho;
A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano;
A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
Em hipótese alguma o profissional poderá exercer a atividade com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes;
Caso o profissional deseje retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal;
Caso o profissional não compareça para prorrogar a suspensão, daquele momento em diante serão cobradas as anuidades; se nos três primeiros meses, integralmente, a partir de 01 de abril, proporcional;
Se o pedido de suspensão de inscrição for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da anuidade do ano vigente. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim do exercício.
Valor: Isento

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Reinscrição

É a reativação da inscrição profissional cuja inscrição havia sido cancelada. A reinscrição será deferida, mediante requerimento dirigido a qualquer Conselho Regional de Enfermagem, ao profissional cuja inscrição houver sido cancelada pelos motivos elencados no art. 36 da Resolução Cofen n° 560/2017, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão;
O inscrito que solicitar reinscrição em outro Regional que não seja o da inscrição definitiva deverá apresentar certidão inscricional e ética;
O profissional reinscrito terá o mesmo número de inscrição que lhe foi atribuído originalmente, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento da taxa de inscrição, carteira e anuidade do exercício;
Se o pedido de reinscrição for protocolizado até 31 de março o inscrito deverá efetuar o pagamento integral da anuidade. Após esta data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício;
O inscrito que já tenha efetuado o pagamento da anuidade integral em outro Regional não está sujeito a nova cobrança, desde que apresente o original do comprovante de pagamento.
No ato da solicitação de reinscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentação necessária para Reinscrição: acesse aqui.

Valor: R$ 145,17

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Transferência de Inscrição

A transferência de inscrição será deferida, para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem;
Para o exercício da Enfermagem por um período maior do que 90 (noventa) dias o profissional deverá solicitar transferência de inscrição;
A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino. No ato do pedido de transferência, o profissional deverá apresentar, no Regional de destino, a certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético. Esta deve ser solicitada ao Coren de origem;
A existência de débito do profissional não é impeditivo para o deferimento da transferência da inscrição. Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem de origem, efetuar a cobrança, recebimento e posse dos valores devidos ao Sistema;
A taxa de transferência e expedição de nova carteira deverá ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino. O Conselho Regional de Enfermagem de destino após análise dos documentos e pagamento da taxa ativará a inscrição do profissional;
Os débitos em processo de cobrança/execução fiscal deverão ser pagos ao Coren de origem;
No ato da solicitação de Transferência será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentação necessária para Transferência de Inscrição: acesse aqui.

Valor: R$ 145,17

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Mudança de Categoria

A mudança de categoria será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional inscrito;
No ato da Mudança de Categoria será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Documentos necessários para Mudança de categoria com diploma: acesse aqui.

Documentos necessários para Mudança de categoria sem diploma: acesse aqui.

Valor: R$ 145,17

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Mudança de Estado Civil

A mudança de estado civil será solicitada através de requerimento firmado pelo inscrito;
O profissional deverá apresentar original e cópia da certidão de casamento (se houver divórcio, certidão de casamento com averbação); original e cópia do RG; original e cópia da cédula de identidade do Coren-BA; original e cópia do comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente (exceto para contas da COELBA). Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no Coren-BA; e 01 foto 3×4 (somente nas subseções), com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);
No ato da mudança de estado civil será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Valor R$: 54,58

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Registro de Especialização

Em conformidade com a Decisão Coren-BA nº. 07/2016 , todas as Anotações/Registros de Especialização, qualificação ou título estarão isentos do pagamento da taxa, cabendo, entretanto, cobrança para emissão da Cédula de Especialista;
É autorizado o registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica do Enfermeiro que apresente declaração e histórico escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino. A não apresentação do certificado no prazo estipulado de 01 (um) ano implica no cancelamento do registro da especialização;
O registro da especialização em Enfermagem Obstétrica, além do disposto na Resolução Cofen nº 389/2011, será condicionado a comprovação dos critérios mínimos de qualificação para os títulos de Obstetriz e de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, em conformidade com as exigências previstas na Resolução Cofen nº 516/2016, Art. 1º, §3º, incisos I, II e III. A comprovação deverá ser feita através de documento oficial da autoridade que expediu o diploma ou certificado;
Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá a enfermeira ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, três (3) anos;
De acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução Cofen nº 389/2011, o título de especialista deve estar explícito no certificado, além do nome do curso;
Todo certificado de especialista deve conter o nº de RG do profissional, conforme determina a Lei Federal nº 7.088/83 que o individualize e o diferencie de homônimo;
Os registros de especialização na modalidade de Residência em Enfermagem, deverão atender aos requisitos previstos na Resolução Cofen nº 459/2014;
Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação/especialização emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil;
O certificado/diploma escolar deverá estar de acordo com a legislação vigente do Sistema Educacional;
No ato do requerimento da especialização será gerado um boleto referente à cédula de especialista que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
Valor R$: 54,58 (referente à cédula de especialista)

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Segunda via de carteira

A segunda via e renovação da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo inscrito;
Na situação de furto ou roubo o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência que faça menção à carteira de identidade profissional do Coren-BA, para fins de anotação no sistema informatizado do Regional. Neste caso ficará isento do pagamento da taxa de emissão da segunda via do documento;
O profissional deverá apresentar original da Carteira de Identidade Profissional do Coren-BA e 01 foto 3×4 (somente nas subseções), com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);
A emissão de segunda via de carteira por motivo de inutilização do documento não isenta o inscrito do pagamento da taxa;
Em se tratando de alteração de nome o inscrito deverá apresentar cópia de documento legal que comprove a alteração e efetuar o pagamento da taxa de emissão de nova carteira;
Valor: Isento para furto ou roubo comprovados ou R$ 54,58 nos demais casos

http://ba.corens.portalcofen.gov.br/documentacao

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